| Justiça mantem prisão de suspeito por morte de padrasto em Juína.mp3 |
Foto da manchete: TJMT
Por Angela Jordão – Voz: Vinícius Antônio
Texto do áudio:
A Justiça de Mato Grosso negou habeas corpus a um homem que é suspeito do homicídio do padrasto, morto a pauladas.
A defesa alegou que o réu precisa fazer fisioterapia nas mãos e que, por ser primário, poderia recorrer em liberdade com medidas cautelares.
Os advogados buscavam mudar a decisão da Terceira Vara da Comarca de Juína que decidiu pela pronúncia do réu, suspeito do crime de homicídio qualificado e corrupção de menores.
No entanto, devido à gravidade dos fatos apontados nos autos e os indícios de periculosidade, o homem teve o pedido de habeas corpus negado.
O enteado e um amigo teriam tirado a vida da vítima com diversas pauladas contra o rosto, revelando um cenário de brutalidade.
A sentença de pronúncia é uma decisão que não põe fim ao processo.
Ela apenas decide que existem indícios de um crime doloso contra a vida e que o acusado pode ser o culpado. A sentença define ainda que, por se tratar de um crime doloso contra a vida, o processo deve ser julgado por um tribunal do júri e não por um juiz sozinho.