Justiça mantem prisão de suspeito por morte de padrasto em Juína

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Foto da manchete: TJMT

Por Angela Jordão – Voz: Vinícius Antônio

Texto do áudio:

A Justiça de Mato Grosso negou habeas corpus a um homem que é suspeito do homicídio do padrasto, morto a pauladas.

A defesa alegou que o réu precisa fazer fisioterapia nas mãos e que, por ser primário, poderia recorrer em liberdade com medidas cautelares.

Os advogados buscavam mudar a decisão da Terceira Vara da Comarca de Juína que decidiu pela pronúncia do réu, suspeito do crime de homicídio qualificado e corrupção de menores.

No entanto, devido à gravidade dos fatos apontados nos autos e os indícios de periculosidade, o homem teve o pedido de habeas corpus negado.

O enteado e um amigo teriam tirado a vida da vítima com diversas pauladas contra o rosto, revelando um cenário de brutalidade.

A sentença de pronúncia é uma decisão que não põe fim ao processo.

Ela apenas decide que existem indícios de um crime doloso contra a vida e que o acusado pode ser o culpado. A sentença define ainda que, por se tratar de um crime doloso contra a vida, o processo deve ser julgado por um tribunal do júri e não por um juiz sozinho.

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