Justiça Federal determina controle de entrada e saída em terras indígenas na região do Araguaia

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Jurandir Antonio - Voz: Vinícius Antônio

A Justiça Federal de Mato Grosso, por meio da Subseção Judiciária de Barra do Garças, determinou, em caráter liminar em tutela de urgência, que a União e a Funai, Fundação Nacional do Índio, fiscalizem e controlem o fluxo de entrada e saída de indígenas, e previnam e proíbam a atividade de transporte no sistema de fretes e o comércio não essenciais nas terras indígenas atendidas pelas Coordenações Regionais Xavante, Xingu e Araguaia.

 

Os veículos de frete ou transporte que forem flagrados trafegando sem a autorização de ingresso nas referidas áreas indígenas deverão ser apreendidos e serem utilizados, enquanto durar a pandemia de covid-19, nas ações de prevenção e combate ao coronavírus.

 

O objetivo principal do pedido feito pelo Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria da República em Barra do Garças, é o de resguardar a saúde da população indígena da região do Araguaia e Xingu, restringindo a entrada de pessoas não autorizadas nas terras dos índios, principalmente no que tange a atividade de transporte e comercialização de produtos, de caráter não essencial, no caso, os chamados freteiros.

 

 

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