Justiça eleitoral barra pesquisa de Fávaro que induzia eleitor ao erro para manipular resultado

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Por Jurandir Antonio – Voz: Vinícius Antônio

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O juiz auxiliar da propaganda eleitoral Armando Biancardini Candia determinou nesta quarta-feira, a suspensão da pesquisa realizada pela Segmenta Dados por manipulação dos nomes dos candidatos, que induzia os eleitores ao erro.

A pesquisa, que apontava Carlos Fávaro em primeiro lugar na disputa pela vaga ao Senado Federal, foi encomendada pela rádio Mega FM de Cuiabá.

Em caso de descumprimento da decisão, o magistrado estipulou multa de 50 mil reais.

Na representação proposta pela coligação Mato Grosso por Inteiro, encabeçada pelo candidato Nilson Leitão, do PSDB, foi apontado que nem todos os nomes utilizados no questionário são os nomes registrados pelos candidatos, como nome de urna ou de campanha, induzindo o entrevistado ao erro, manipulando o resultado da pesquisa estimulada.

Em seus questionários, o nome dos candidatos Pedro Taques e Nilson Leitão, foram apresentados simplesmente como TAQUES e LEITÃO, respectivamente, fato que, tem o condão de influenciar no resultado final da pesquisa, além de violar a norma de regência.

“Ao analisar os questionários verifiquei que de fato, o levantamento descumpre a legislação, e ao evidenciar a irregularidade apontada vislumbro a necessidade de suspensão da divulgação da referida pesquisa”, diz o despacho do juiz.

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