Justiça Eleitoral alerta que prazo para transferência de título de eleitor termina em maio

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Foto da manchete: Reprodução Web

Por Jurandir Antonio – Voz: Eneas Jacobina

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Para os eleitores que realizaram mudança de município e almejam exercer seu direito de voto nas Eleições Gerais de 2026 em sua nova localidade, o prazo para requerer a transferência do título eleitoral termina no dia seis de maio. 

Este serviço, de caráter gratuito e acessível, pode ser formalizado tanto por meio da internet quanto presencialmente. 

De acordo com a legislação, durante o ano eleitoral, não é permitida a inscrição ou transferência do título nos 150 dias que antecedem o pleito, marcado para quatro de outubro de 2026. 

Após a realização das eleições, e considerando a possibilidade de um segundo turno, o prazo é reaberto. 

Em anos não eleitorais, a solicitação pode ser efetuada a qualquer tempo. 

A transferência pode ser realizada online, através do Autoatendimento Eleitoral, disponível no Portal do TSE, Tribunal Superior Eleitoral, ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral do município onde o eleitor pretende votar.

Até o dia seis de maio de 2026, todos os cartórios eleitorais do país estarão aptos a oferecer serviços como alistamento, revisão de dados, transferência, emissão de segunda via do título e da certidão de quitação eleitoral, que também pode ser emitida pela internet.

Para solicitar a transferência do título, é imprescindível que o eleitor tenha, no mínimo, um ano desde o alistamento eleitoral anterior ou da última transferência.

Além disso, deve comprovar vínculo mínimo de três meses com o novo município, seja ele residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou outro que justifique a escolha, e esteja em situação regular perante a Justiça Eleitoral.

A existência de multas por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais demanda a quitação do débito antes da formalização do pedido.