| Justiça reconhece rescisão indireta de trabalhadora que não tinha local para amamentar.mp3 |
Foto da manchete: Agência Brasil
Por Karine Arruda | TRT FM - Cuiabá
A Justiça do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho pedida por uma empregada de uma rede atacadista de Mato Grosso. O motivo, a empresa não dispunha de um local apropriado para a amamentação.
A legislação brasileira determina que estabelecimentos com pelo menos 30 mulheres acima dos 16 anos de idade providenciem local apropriado para as mães amamentarem seus filhos.
A exigência pode ser atendida de outras formas, por meio de convênios com creches ou pagamento do reembolso-creche. Mas a rede atacadista não oferecia nenhuma dessas condições.
O juiz André Molina, titular da 2ª Vara do Trabalho de Várzea Grande, concluiu que a empresa descumpriu com as obrigações legais e reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho. Com isso, a trabalhadora garantiu o direito a receber o aviso prévio, além de férias e 13º salário proporcionais. A rede atacadista também foi condenada a regularizar o FGTS, acrescido de multa de 40%.