Justiça do Trabalho proíbe proprietários de fazenda em Rondonópolis de fazer assédio eleitoral contra empregados

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Por Zequias Nobre | TRT-MT

A Justiça do Trabalho em Mato Grosso proibiu os proprietários de uma fazenda, em Rondonópolis, de praticar assédio eleitoral contra seus trabalhadores.

A decisão é da juíza Karina Rigato, da 3ª Vara de Rondonópolis, e foi dada em caráter liminar. A magistrada atendeu o pedido do Ministério Público do Trabalho, que ajuizou uma Ação Civil Pública contra a fazenda na justiça.

No processo, o MPT apontou relatos de assédios feitos por meio de mensagens no grupo de WhatsApp dos empregados. O intuito era o de coagir os trabalhadores a votar em determinado candidato nas eleições presidenciais.

Nos áudios apresentados, constam ameaças caso o candidato defendido não seja eleito. As intimidações iam desde a demissão em massa até o fim do pagamento de um bônus.

Na decisão, a juíza Karine Rigato destacou que do ato de oferecer vantagens ou fazer ameaças para coagir o empregado a votar ou não em um determinado candidato configura assédio eleitoral, conforme a legislação brasileira. Além disso, infringe a liberdade de escolha e o direito ao voto secreto.

A magistrada determinou que a empresa e seus representantes não interfiram na escolha política de seus trabalhadores, seja por meio de ameaças, constrangimento ou orientação. Em caso de descumprimento, a fazenda poderá pagar multa no valor de 10 mil reais por item descumprido e por trabalhador prejudicado.

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