Justiça do Trabalho nega vínculo de emprego e indenização a motorista de aplicativo

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Foto da manchete: Agência Brasil

Por Sinara Alvares | TRT FM - Cuiabá

Um motorista de aplicativo teve o vínculo de emprego negado pela Justiça do Trabalho.

Ele entrou contra a empresa após ser bloqueado no aplicativo da Uber depois de cerca de dois anos de atividades.

O motorista pediu vínculo de emprego e uma indenização por danos morais. O trabalhador disse que foi tratado como mero instrumento de lucro do empregador.

O juiz da 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá, Pablo Saldivar, ouviu diversas testemunhas e negou os pedidos do trabalhador.

Segundo o magistrado, faltaram os requisitos necessários para caracterizar relação de emprego. Prestar serviço de forma pessoal, subordinada, não eventual e onerosa.

Falta, por exemplo, o que o direito chama de subordinação e pessoalidade, já que não há controle de horário e o motorista pode escolher qual corrida desejar fazer.

Com o vínculo de emprego negado, o pedido de indenização por danos morais também não foi atendido. Por se tratar de decisão de 1º grau, o trabalhador pode recorrer da decisão.

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