Justiça do Trabalho manda banco reintegrar empregado dispensado do serviço

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TRT FM - Cuiabá

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Imagine só trabalhar por mais de trinta anos em um mesmo banco e ser dispensado perto de se aposentar. Foi o que aconteceu com um bancário que teve reconhecido na Justiça do Trabalho o direito de voltar ao serviço, na mesma função que exercia.

A reintegração foi determinada pelo juiz Adriano Romero, da Vara do Trabalho de Juína, no norte de Mato Grosso. Ele concluiu que o bancário faz jus à chamada estabilidade pré-aposentadoria, prevista na própria Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. 

A decisão, em caráter liminar, foi baseada na documentação apresentada pelo trabalhador. Ela comprovava que a dispensa ocorreu sem justa causa quando ele já tinha mais de 31 anos de serviços prestados ao banco.

A ordem de reintegração do trabalhador dada pela justiça leva em consideração que a convenção coletiva do setor bancário garante a estabilidade do funcionário nos dois anos que antecedem a aposentadoria. 

A garantia pré-aposentadoria, como é conhecida, tem o objetivo de proteger o trabalhador. A ideia é assegurar que ele não perca a fonte de renda necessária ao seu sustento e também para pagar as contribuições necessárias para a aposentadoria, já que a idade avançada pode comprometer a recolocação do funcionário no mercado de trabalho.

Além de anular a dispensa do empregado, o juiz Adriano Romero determinou que o bancário seja reintegrado na mesma função que exercia, sob pena de multa diária de mil reais.

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