Justiça do Trabalho chama atenção para assédio eleitoral e interferência na liberdade do eleitor

Áudio
Download do arquivo abaixo: (ou botão direito em salvar link como)

Foto da manchete: Ilustração/Divulgação

Por Jurandir Antonio – Voz: Ana Rosa Lima

Texto do áudio


Com a chegada do período eleitoral, a Justiça do Trabalho chama a atenção para uma prática que busca interferir na liberdade do eleitor em escolher seu candidato e no exercício do voto livre e secreto: o assédio eleitoral nas relações de trabalho.

Em muitas situações, patrões ou pessoas em posição de poder agem para induzir o trabalhador a votar em determinado político, às vezes com promessas de benefícios ou mesmo com ameaças à continuidade do emprego.

A prática é proibida e pode gerar consequências nas esferas trabalhista, eleitoral e, de acordo com o caso, criminal.

O assédio eleitoral acontece quando alguém utiliza sua posição de poder no ambiente de trabalho para influenciar, constranger ou pressionar trabalhadores a votar, deixar de votar ou apoiar determinado candidato, partido ou posicionamento político.

Essas situações podem dar origem a ações trabalhistas na Justiça do Trabalho, especialmente em casos de ameaça, constrangimento, discriminação ou abuso do poder diretivo do empregador, com possibilidade de responsabilização e indenização pelos danos causados.

Vale destacar que nem toda conversa sobre política configura assédio eleitoral. O problema ocorre quando há pressão, intimidação ou qualquer forma de constrangimento em razão da relação de trabalho.

São exemplos de assédio eleitoral: ameaçar demitir, transferir ou prejudicar empregados caso não votem em determinado candidato.

Prometer aumento salarial, promoção, bônus ou qualquer benefício em troca de voto, ou obrigar trabalhadores a participar de atos, reuniões, passeatas ou campanhas políticas.

E exigir a divulgação de candidatos nas redes sociais pessoais dos empregados, entre outras atitudes.

Sapicuá Rádio Agência, da redação em Cuiabá, Ana Rosa Lima