Justiça diz que taxa de incêndio é legal e autoriza cobrança da Tacin

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A Justiça de Mato Grosso confirmou a regularidade na cobrança da Taxa de Segurança contra Incêndio, a Tacin.

 

A decisão é do juiz Edson Reis, que indeferiu o mandado de segurança coletivo impetrado pela Federação de Câmaras de Dirigentes Lojistas de Mato Grosso.

 

Essa é terceira decisão favorável ao Estado pela manutenção da cobrança da taxa, confirmando a sua legalidade. 

 

Também houve posicionamento proferido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, indeferindo mandado de segurança coletivo impetrado ela Associação Hotéis de Sinop, e do Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso interposto pela Federação da Indústrias no Estado de Mato Grosso, Fiemt.  

 

Para evitar problemas para os contribuintes, a Secretaria de Estado de Fazenda alterou o prazo de vencimento para o pagamento do imposto.

A Sefaz prorrogou para até o dia 31 de maio o prazo para pagar a Tacin. A data inicial de vencimento da taxa era 29 de março. 

 

 

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