Justiça determina validade e lei proíbe piadas e sátiras contra religiões em Mato Grosso

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Foto da manchete:  TJMT

Por Vinícius Antônio – Voz: Yaponira Cavalcanti

Texto do áudio:

Uma decisão do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, manteve a constitucionalidade da lei estadual que proíbe sátiras religiosas.

O magistrado argumenta que a liberdade de expressão não garante o direito de incitação à intolerância religiosa.

A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pelo procurador-geral de Justiça, alegando violação dos direitos constitucionais de livre expressão.

A lei, que inicialmente proibia sátiras apenas contra a religião cristã, foi alterada para abranger todas as religiões em Mato Grosso.

O desembargador considerou que a lei visa coibir o desrespeito religioso e proteger o direito constitucional à liberdade religiosa e de culto.

Com base nisso, a ação foi julgada improcedente e a lei permanece em vigor no estado.

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