| Justiça determina validade e lei proíbe piadas e sátiras contra religiões em Mato Grosso.mp3 |
Foto da manchete: TJMT
Por Vinícius Antônio – Voz: Yaponira Cavalcanti
Texto do áudio:
Uma decisão do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, manteve a constitucionalidade da lei estadual que proíbe sátiras religiosas.
O magistrado argumenta que a liberdade de expressão não garante o direito de incitação à intolerância religiosa.
A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pelo procurador-geral de Justiça, alegando violação dos direitos constitucionais de livre expressão.
A lei, que inicialmente proibia sátiras apenas contra a religião cristã, foi alterada para abranger todas as religiões em Mato Grosso.
O desembargador considerou que a lei visa coibir o desrespeito religioso e proteger o direito constitucional à liberdade religiosa e de culto.
Com base nisso, a ação foi julgada improcedente e a lei permanece em vigor no estado.