| Justiça determina que hospital de Cáceres garanta atendimento integral às gestantes e recém-nascidos.mp3 |
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Por Jurandir Antonio – Voz: Vinícius Antônio
Texto do áudio:
A Justiça acolheu pedido liminar efetuado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e estabeleceu o prazo de cinco dias para que sejam adotadas providências imediatas no âmbito do Hospital São Luiz, no município de Cáceres, para atendimento integral às gestantes em trabalho de parto e aos recém-nascidos.
Além de profissionais capacitados, terão que ser disponibilizados insumos hospitalares, medicamentos e aparelho de ultrassonografia para realização de exames.
A determinação judicial deverá ser cumprida pelo Estado de Mato Grosso, Município de Cáceres, Associação Beneficente de Assistência Social e Hospital São Luiz.
Na liminar, a juíza Joseane Carla Ribeiro Viana Quinto determina ainda que no prazo máximo de 30 dias seja elaborado e implantado um Plano de Gerenciamento para prestação de ações e serviços de saúde às gestantes e aos recém-nascidos em ambiente hospitalar.
A magistrada ressalta que, até a implantação das medidas estabelecidas, os requeridos deverão proceder ao devido atendimento das gestantes e recém-nascidos, ainda que seja necessário encaminhar para outra unidade hospitalar e as despesas pagas pelo poder público.
O descumprimento da decisão judicial poderá acarretar em penhora de valores públicos para atender à liminar, afastamento do cargo dos gestores e incidir em crime de desobediência e ato de improbidade administrativa.
Em razão da gravidade da situação narrada pelo Ministério Público, a juíza determinou que fossem intimados da decisão a prefeita da cidade, Eliene Liberato Dias, o presidente da Câmara de Vereadores, professor Domingos Oliveira, do PSB, além do secretário municipal de saúde e o diretor do Hospital São Luiz para a adoção das providências necessárias.