Justiça declara greve dos servidores da educação ilegal e manda categoria retornar as salas de aula em 72 horas.mp3 |
Da redação: Sapicuá Rádio News
Voz: Vinícius Antônio
A desembargadora Maria Erotides Kneip, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, declarou a ilegalidade da greve dos servidores da rede estadual de ensino e determinou que o Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público retorne às salas de aula no prazo de 72 horas.
Caso a decisão não seja cumprida pelo Sintep, a magistrada estabeleceu uma multa de 150 mil reais por dia de descumprimento.
Na decisão, proferida nesta terça-feira, Maria Erotides reconheceu todos os argumentos do Estado no que diz respeito aos impedimentos legais para a concessão do aumento salarial da categoria.
“Houve a demonstração de que fora extrapolado o limite de gastos com pessoal pelo Executivo Estadual. Ocorre que, diante da extrapolação do limite de gastos com pessoal, há expressa vedação legal para aplicação de quaisquer reajustes ao funcionalismo público”, destacou a magistrada na decisão.
Ainda de acordo com a avaliação da desembargadora, a “negativa do Poder Executivo Estadual em atender momentaneamente a política pública salarial requerida pelo movimento grevista encontra respaldo em dispositivo legal”.
Na decisão, a magistrada também ressaltou que o quadro financeiro vivenciado pelo Estado “não reflete unicamente na categoria representada pelo Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público, mas nas demais carreiras que compõem a Administração Pública Direta e Indireta. ”
Em sua determinação, a desembargadora determinou ainda que no prazo de 15 dias o Sintep deverá apresentar um calendário de reposição de aula.
Ela também manteve a proposta feita pelo Estado, por ocasião de audiência conciliação, de pagar os dias descontados daqueles profissionais que aderiram ao movimento.