| Justiça concede liminares a mais cinco municípios prejudicados pelo censo no repasse do FPM.mp3 |
Foto da manchete: Agência Brasil
Por Jurandir Antonio – Voz: Vinícius Antônio
Texto do áudio:
A justiça federal concedeu liminares a mais cinco municípios para garantir o repasse do FPM, Fundo de Participação dos Municípios, conforme coeficientes de distribuição adotados em 2022, até que o censo demográfico seja concluído.
Nos últimos dias foram deferidas ações em favor de Ribeirão Cascalheira, Vila Rica, Santo Antônio de Leverger, Nova Bandeirantes e Apiacás.
No início de janeiro, Guiratinga e Itiquira já haviam conseguido liminares para impedir a redução no repasse de recursos federais.
As ações foram ajuizadas pela AMM, Associação Mato-grossense dos Municípios, por meio da coordenação jurídica, para evitar a redução na receita das prefeituras, considerando que o TCU, Tribunal de Contas da União, estabeleceu novos índices de distribuição do Fundo para 2023 com base no resultado parcial do censo demográfico realizado pelo IBGE, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, publicado no final de dezembro.
As sete liminares, concedidas por juízes federais de Rondonópolis, Barra do Garças, Cuiabá e Sinop, determinam que a União mantenha o coeficiente do FPM de 2022 até que o censo demográfico seja concluído, o que está previsto para fevereiro ou março deste ano.
O presidente da AMM, Neurilan Fraga, destacou a importância das decisões para assegurar o direito dos municípios de não serem prejudicados por conta de um censo demográfico ainda em andamento.
Fraga ressaltou que as prefeituras já tiveram perdas no primeiro repasse do FPM, feito no dia 10 de janeiro, e podem ter novos prejuízos nas próximas transferências federais, caso os dados demográficos não sejam revistos.
Em Mato Grosso, 20 municípios tiveram mudança no coeficiente de repasse do FPM com base nas projeções do censo, entre eles: Alto Araguaia, Barra do Bugres, Juruena, Poconé, São José dos Quatro Marcos, Tangará da Serra e Vila Rica.