Justiça: auxílio emergencial negado pode ser contestado e feita nova solicitação

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Gesio Passos

Um acordo judicial entre a Advocacia-Geral da União e o Ministério Público Federal garante que quem teve o auxílio emergencial negado, pode contestar a decisão e fazer uma nova solicitação.

 

O governo federal também se comprometeu a substituir a expressão “Dados Inconclusivos” pela opção “Realize Nova Solicitação”, nos casos em que o benefício não for efetivamente indeferido.

O Ministério da Cidadania, a Caixa e a Dataprev, responsáveis pelo benefício, devem ainda tornar mais claro e apresentar motivação adequada para os atos de indeferimento e atualizar de forma permanente os bancos de dados oficiais, evitando defasagem de informações sobre situação de desemprego. O governo também se comprometeu a divulgar os motivos de negativa das solicitações.

 

O acordo foi firmado no âmbito de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público, questionando supostas falhas na utilização do aplicativo do programa. O governo também deve prestar informações complementares, caso provocado pelo MPF e pela Defensoria Pública.

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