Juíza fala dos direitos assegurados a empregadas em período de amamentação

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Foto da manchete: Radioagência TRT

Por Sêmia Maud - TRT FM 

O aleitamento materno é o tema deste mês, o Agosto Dourado, que busca incentivar a amamentação. A cor dourada está relacionada ao padrão ouro na qualidade do leite materno. Só que amamentar o bebê é um desafio, principalmente para as mães trabalhadoras ao fim da licença-maternidade. Justamente por isso, a legislação brasileira, em especial a CLT, assegura direitos para garantir a prática, como reforça a juíza do trabalho Helaine Queiroz, da 2ª Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde.

“Toda mulher que possui filhos até os seis meses de idade tem direito a dois intervalos de trinta minutos cada um com o objetivo de amamentar o seu filho. O mesmo artigo prevê, especificamente, que este intervalo é devido, inclusive, a mãe adotante. Então, fica muito claro que esse direito não é exclusivo às mães lactantes”.

A CLT ainda determina que os estabelecimentos com pelo menos trinta mulheres acima de dezesseis anos providenciem local apropriado para que as empregadas mantenham seus filhos em fase de amamentação. A exigência pode ser atendida por meio de convênios com creches ou por pagamento do reembolso-creche. Para a juíza do trabalho Helaine Queiroz, a legislação trabalhista garante os intervalos com o objetivo de proporcionar à mãe maior convívio com o filho, já que a licença-maternidade é de apenas 120 dias.

“Dessa forma, é possível que a mãe que retorna ao serviço após 120 dias do nascimento do seu filho continue tendo um convívio maior com ele a fim de amamenta-lo, independentemente da via de amamentação, conforme dito anteriormente, estreitando laços com ele. Então, essa mãe poderá exigir do empregador ampla concessão desses dois intervalos, ajustando com ele a forma como ele será concedido”, esclarece a magistrada.

O TRT de Mato Grosso decidiu, em 2019, que o empregador que adere ao programa Empresa Cidadão, do Governo Federal, está dispensado de destinar local para amamentação. Isso ocorre porque, ao aderir ao programa, as empregadas passam a ter direito a mais 60 dias de licença-maternidade, além dos 120 dias já garantidos por lei. Dessa forma, fica completo o período mínimo de seis meses exigidos para amamentar a criança.

“É importante lembrar que o intervalo para amamentação não se confunde com intervalo intrajornada, para repouso e alimentação. Dessa forma, ainda que a empregada usufrua do seu intervalo de uma hora para repouso e alimentação, ela terá direito ainda a mais dois intervalos de trinta minutos cada um para amamentação, sob pena de ver esse período ressarcido como horas extras, acrescidos do respectivo adicional”, acrescenta a juíza Helaine Queiroz.

A Semana Mundial da Amamentação tem, este ano, o tema “proteja a amamentação: uma responsabilidade compartilhada”. A Organização Mundial da Saúde (OMS) aponta que a amamentação é um dos melhores investimentos para salvar vidas infantis e melhorar a saúde, o desenvolvimento social e econômico. Por meio do leite materno, o bebê fica protegido contra diarreias e infecções, principalmente, as respiratórias.

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