Juiz mantém justa causa de aeromoça que não quis se vacinar contra a covid-19

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Foto da manchete: Agência Brasil

Por Zequias Nobre | TRT FM - Cuiabá

A Justiça do trabalho em Mato Grosso manteve a dispensa por justa causa de uma aeromoça da Latam Linhas Aéreas que se negou a tomar vacina contra a covid-19. A decisão é do juiz Juliano Girardello, da 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá.

A aeromoça buscou a justiça pedindo que a rescisão do seu contrato fosse declarada nula. Mas o magistrado concluiu que a recusa de se vacinar em meio a uma pandemia é falta grave e configura quebra a confiança, passível de ser punida com a extinção do vínculo de emprego.

Ao procurar a justiça, a aeromoça alegou que não se vacinou porque tem alergia a ovo, substância usada na fabricação de algumas vacinas. Além disso, disse que existiam poucas informações sobre os imunizantes à época.

O juiz rejeitou as justificativas. Ele destacou que a vacina da covid não usa proteínas do ovo, informação esta que estava disponível desde o início das campanhas.

O magistrado lembrou ainda que, no contexto da pandemia, e diante de milhões de vítimas, a vacinação é uma questão de saúde pública. Segundo ele, a presença de empregados não vacinados no âmbito da empresa é uma ameaça para a saúde dos demais trabalhadores e para os clientes.

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