Juiz manda empresa indenizar trabalhadora dispensada após diagnóstico de câncer

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Foto da manchete: Radioagência TRT

 

Por Zequias Nobre - TRT FM

Uma confeitaria de bolos de Rondonópolis, no sudeste de Mato Grosso, terá que pagar 21 mil reais a uma ex-empregada por dispensa discriminatória. Ela foi mandada embora após ser diagnosticada com câncer no cérebro.

A decisão é do juiz Daniel Ricardo.

O magistrado citou o entendimento já pacificado na justiça de que a despedida de empregado portador de doença grave que cause estigma, é presumida como sendo discriminatória. É o caso de pessoas com HIV ou câncer.

Nessas situações, explicou o juiz, a empresa precisa comprovar que a dispensa ocorreu por outro motivo ou que não tinha conhecimento da doença.

A confeitaria de bolos se defendeu deste modo, mas as provas no processo mostraram o contrário.

Conforme os documentos, a empresa tomou conhecimento do diagnóstico de câncer antes do desligamento da empregada, fato que ficou comprovado no atestado médico apresentado pela trabalhadora.

SUGESTÃO DE CABEÇA: Justiça manda empresa indenizar trabalhadora dispensada após diagnóstico de câncer. Os detalhes deste caso, você ouve com Zequias Nobre.

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