IPVA pode ser dividido em até seis vezes. Valor mínimo da parcela tem redução de até 75%.wav |
Por Vinícius Antônio
Texto do áudio:
O IPVA vencido, vai poder ser parcelado em até seis vezes.
A decisão do Governo de Mato Grosso foi publicada no Diário Oficial do Estado do dia 10 de fevereiro.
Além disso o valor mínimo de cada parcela pode ter redução de até 75% em relação aos anos anteriores.
Pela lei anterior, cada parcela não poderia ser inferior a duas UFP’s, Unidade Fiscal Padrão, que no mês de fevereiro equivale a 183 reais 36 centavos.
Com o novo decreto o contribuinte vai ter uma redução do valor mínimo de cada parcela, que passa a ser de 25% da UFP/MT. Ou seja, se a cobrança fosse feita a partir do mês de fevereiro, a parcela mínima poderia ser de 45 reais e 84 centavos.
Com essa nova resolução muitos contribuintes que possuem débitos no IPVA podem negociar os valores pendentes, pagando uma parcela que poderá ser 75% menor.
Tanto débitos vencidos em anos anteriores, quanto os que vencem em 2021, podem requerer de forma eletrônica o parcelamento em até seis vezes.
O documento de arrecadação pode ser gerado pelo site da Sefaz, clicando no banner “IPVA 2021”, e depois na opção “Emissão de Guia de Pagamento”, informando o chassi ou Renavan do veículo.
A primeira parcela deverá ser paga logo após a efetivação do acordo.