IPVA dos veículos com placas final 4 e 5 devem ser pagos até 30 de outubro

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Por Vinícius Antônio

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Proprietários de veículos com placa finais 4 e 5 podem pagar o IPVA, Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores, referente ao exercício de 2020, até o dia 30 de outubro.

O prazo inicial de vencimento foi prorrogado como forma de minimizar os impactos financeiros causados pela pandemia da Covid-19 na renda de muitos contribuintes.

Quem pagar o imposto até o dia 13 de outubro terá 5% de desconto e até o dia 20 de outubro, 3%. As reduções no valor são concedidas apenas para cota única, ou seja, à vista.

Do dia 21 até o dia 30 de outubro, o pagamento deverá ser integral ou parcelado.

Após esse período, o valor só poderá ser quitado em cota única, com acréscimo de juros e multas.

Os contribuintes que optarem pelo parcelamento do imposto devem ficar atentos às condições previstas na legislação.

Uma delas é o valor mínimo da parcela referente a duas UPF/MT, que em outubro corresponde a 331 reais e oito centavos.  Além disso, o pagamento da primeira parcela deve ser efetuado dentro do mês de vencimento.

Para efetuar o pagamento, o contribuinte deve emitir a guia de recolhimento no portal da Sefaz, no banner IPVA 2020.

Ao acessar o serviço, o proprietário do veículo também poderá consultar informações como possíveis débitos pendentes e parcelamentos.

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