Industrias têm até 31 de dezembro para informar controle da produção e do estoque a Sefaz

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Foto da manchete: Sefaz-MT

Por Vinícius Antônio

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Empresas do setor industrial, notificadas pela Sefaz, têm até o dia 31 de dezembro para informar os registros referentes ao controle da produção e do estoque.

Os contribuintes que, após o prazo, não apresentarem as informações vão ter a inscrição estadual suspensa.

No mês de agosto deste ano, a Superintendência de Fiscalização notificou 209 estabelecimentos industriais que estavam omissos nos registros da produção e do estoque, porém apenas 116 regularizaram a situação até o momento.

As demais 93 empresas continuam irregulares no que se refere a EFD.

O prazo inicial para escriturar as informações estava previsto para o dia 20 de setembro e já havia sido prorrogado para 31 de outubro.

Porém, diante da quantidade de empresas que continuam irregulares e visando proporcionar mais tempo para prestar informações e se autorregularizar, antes de qualquer ação fiscal, a Sefaz postergou o prazo e está notificando novamente esses contribuintes.

Encaminhada no Domicílio Tributário Eletrônico das empresas, a notificação traz a informação de todos os meses que devem ser regularizados.

De acordo com a Coordenadoria de Fiscalização de Indústria e Agronegócio o ajuste no Bloco K da EFD deve ser feito de forma integral, ou seja, incluindo todo o período informado.

Ajustes parciais não vão ser aceitos e o contribuinte continuará com o status de omisso na entrega das informações, ficando sujeito à sanção de suspensão cadastral.

Ao ter a inscrição estadual suspensa a empresa tem a emissão de nota fiscal eletrônica impedida, tendo que emitir uma nota fiscal avulsa a cada operação ou prestação de saída, e fica com a fruição dos benefícios fiscais da mesma forma suspensa.

Além disso, o ICMS passa a ser recolhido por operação e para o trânsito de mercadoria será exigida documentação que comprove o valor do tributo pago.

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