Imposto de Renda 2019: especialista dá orientações sobre declaração retificadora

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Se após a apresentação da Declaração de Ajuste Anual o contribuinte verificar que cometeu erros ou omitiu informações, deve apresentar uma declaração retificadora. 

 

Para tanto, deve responder à pergunta “Que tipo de declaração você deseja fazer?”, na ficha de identificação do contribuinte, marcando a opção “declaração retificadora”.

 

Após responder à pergunta, o programa abrirá um campo para o contribuinte informar o número do recibo da declaração imediatamente anterior. Esse número é obrigatório e pode ser obtido na folha 2 do recibo ou por meio do menu Declaração, opção Abrir, do programa IRPF2019.

 

Lembre-se que a declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originalmente apresentada, substituindo-a integralmente. A declaração retificadora deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionais, se for o caso.

 

As orientações são do professor Deypson Gonçalves Carvalho, do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF).

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