Ibama declara pirarucu espécie invasora e libera abate do peixe fora da Bacia Amazônica

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LOC.: O Ibama declarou o pirarucu como espécie exótica invasora quando encontrado fora da Bacia Amazônica. Devido à “nocividade ambiental” do peixe, o instituto libera a captura, pesca e abate em áreas consideradas fora da ocorrência natural do animal, sem limite de tamanho, volume ou data, tanto por pescadores profissionais quanto artesanais.

A medida atinge diversas bacias hidrográficas do país, incluindo as regiões Nordeste, Sudeste, Sul e parte do Centro-Oeste, onde o peixe amazônico foi introduzido pelo ser humano.

Fica proibida a devolução dos animais à água: todo exemplar capturado deve ser abatido, como forma de controle populacional. Além disso, o Ibama estabelece que os produtos derivados do pirarucu capturado só poderão ser comercializados dentro do estado de origem.

Por outro lado, a instrução incentiva a destinação da carne para programas públicos, como merenda escolar, hospitais e ações de combate à fome, além de permitir doações.

Estados e municípios podem apoiar ações de controle, incluindo a pesca esportiva, desde que sem a prática de “pesque e solte”.

A norma prevê também campanhas de educação ambiental para desincentivar a introdução de espécies fora da sua área natural, prática que pode provocar desequilíbrios ecológicos e ameaçar as espécies aquáticas nativas. A regra deve ser revista em até três anos, para avaliação da efetividade.

Para a Associação Brasileira da Piscicultura (PeixeBR), a medida do Ibama gera insegurança e contradições no direcionamento das políticas públicas. A entidade considera o pirarucu uma espécie estratégica para a piscicultura brasileira, com forte potencial de geração de renda e desenvolvimento regional, atributos inclusive reconhecidos por governos locais e federal.

A instituição defende a revisão da normativa e vai cobrar uma atuação "mais firme" do Ministério da Pesca e Aquicultura.

Reportagem, Álvaro Couto.