Homem condenado por feminicídio perde guarda de filhos, decide TJ

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Por Johnny Marcus | Rádio TJ – Cuiabá

Texto do áudio:

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recuso do autor de um feminicídio e manteve a decisão pela destituição do poder familiar do homem, pai de dois filhos com a vítima. As crianças, uma de 7 anos e outra de 8 anos, estão sob os cuidados da avó materna que disputa a guarda com a avó paterna. 
 
A decisão da 2ª Câmara de Direito Privado foi relatada pela desembargadora Clarice Claudino da Silva e acompanhada por unanimidade pelos desembargadores João Ferreira Filho e Sebastião de Moraes Filho.

Na contestação, o autor do crime alegou que é réu primário, sempre possuiu ocupação lícita e residência fixa, pois à época em que a ação foi proposta ele estava aguardando a designação da sessão do Tribunal do Júri.
 
Ele também alegou que sempre cuidou das crianças com zelo e dedicação, e que na data em que a mãe das crianças foi a óbito ela teria tentado levá-las para uma “boca de fumo” e alega que agiu em legítima defesa.
 
Porém, os argumentos não foram acolhidos pela desembargadora relatora e demais desembargadores, que apontaram o fato de a sentença ter transitado em julgada e que a guarda das crianças a ele representaria prejuízo para as próprias crianças.