Governo sanciona lei e obriga comercio a informar taxa de juros nas vendas à prazo e crédito

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Foto da manchete: Josi Dias – reprodução Secom-MT

Por Vinícius Antônio

Texto do áudio:

Estabelecimentos comerciais, instituições financeiras e bancárias devem afixar tabelas informando as taxas de juros anuais praticadas nas vendas a prazo e no crédito ao consumidor.

De acordo com a nova legislação, as tabelas devem informar as taxas mínima e máxima para cada tipo de financiamento, considerando o montante dos juros de mora, a efetiva taxa anual de juros, além dos acréscimos legalmente previstos.

A Lei estabelece, também, que toda a publicidade envolvendo operações de crédito e vendas a prazo especifique as taxas de juros anuais cobradas pelo anunciante.

Os estabelecimentos tem o prazo de 90 dias para se adequarem à nova norma.

O Procon vai ficar responsável por fiscalizar a correta disposição das tabelas e a veracidade das informações apresentadas.

Caso não disponibilizem as tabelas, as instituições estarão sujeitas às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.

A Lei Estadual, é de autoria do deputado Valdir Barranco.

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