Governo muda regras do empréstimo consignado para proteger aposentados do superendividadmento

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Já estão em vigor as mudanças nas regras para contratação de empréstimos consignados por aposentados e pensionistas do INSS, Instituto Nacional do Seguro Social.

As novas normas definem limites para a atuação das instituições financeiras em relação a este público.

A medida busca proteger o consumidor e reduzir os índices de superendividamento.

A partir de agora, as instituições financeiras só podem procurar aposentados e pensionistas para oferecer empréstimos, financiamentos e cartões de crédito após 180 dias da concessão do primeiro benefício.

Já o consumidor que tiver interesse em receber ofertas antes desse prazo terá que fazer autorização por escrito.

Entretanto, mesmo nesse caso, o interessado só conseguirá realizar a liberação do dinheiro após 90 dias da concessão do primeiro benefício.

Será considerada publicidade e prática abusiva toda a oferta de empréstimos, financiamentos e cartões de crédito realizada antes do prazo definido pela normativa, ou antes, do consentimento expresso do consumidor.

No caso do cartão de crédito consignado, será necessário realizar um Termo de Consentimento Esclarecido em folha avulsa, para que o consumidor saiba o que é cartão de crédito e o que está contratando.

Na folha avulsa, o termo terá que apresentar: imagem do cartão; estar escrito em fonte no mínimo 12; valor total do débito; valores das parcelas mensais; entre outras informações, exigidas pela instrução normativa.

Segundo a Secretária Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor, Procon de Mato Grosso, Gisela Simona, as exigências em relação ao cartão de crédito consignado “são de extrema importância, uma vez que essa modalidade de crédito se mostra o maior vilão do superendividamento atualmente”.

 

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