| Governo estadual publica decreto e proíbe eventos por 45 dias em Mato Grosso.mp3 |
Por Vinícius Antônio
Texto do áudio:
O Governo de Mato Grosso editou decreto com novas medidas para prevenção do avanço do contágio da covid-19 no estado.
A medida é necessária tendo em vista o aumento da média móvel de casos, internações hospitalares e óbitos.
De acordo com o decreto, pelos próximos 45 dias fica proibida a realização de eventos sociais, festas, shows, atividades em casas noturnas e confraternizações com mais de 100 pessoas em espaços privados ou públicos.
Já os eventos corporativos, organizados por instituições públicas ou privadas. devem respeitar as regras sanitárias e distanciamento social previstas no Decreto 522, de 12 de junho de 2020, a exemplo do distanciamento mínimo de um metro e meio e uso de máscaras.
Quanto às atividades em bares, restaurantes e congêneres, está permitida a realização desde que com o máximo de 50% da capacidade do local, tendo como base o metro quadrado e o espaçamento de um metro e meio entre as mesas/assentos.
Os prefeitos municipais deverão obrigatoriamente adotar as medidas estabelecidas neste Decreto ou outras mais restritivas, sob pena de responder pelas eventuais consequências de seus atos.
O documento autoriza as forças de Segurança do Estado de Mato Grosso a tomar todas as ações necessárias para fazer cumprir as novas medidas e também possíveis normas municipais mais rígidas e/ou restritivas.
Ainda no decreto está previsto que, em casos excepcionais, poderá ser feito o regime de revezamento de trabalho aos servidores dos órgãos públicos estaduais.
O revezamento excepcional deve obedecer aos critérios de permanência mínima de dois terços do quantitativo de servidores em trabalho presencial, mediante escala de revezamento a ser estabelecida pela chefia imediata e também a compatibilidade das atividades exercidas pelo servidor com o regime de teletrabalho, ainda que estas sejam oriundas de unidade administrativa diversa daquela em que o servidor está lotado.
A autoridade máxima do órgão ou entidade estadual poderá promover ajustes quanto à aplicação das regras de revezamento presencial e teletrabalho, conforme suas respectivas necessidades, ou para fins de garantir a preservação do funcionamento dos serviços considerados essenciais e prioritários, afirma o decreto.