Governo do Estado sanciona lei que normatiza o descarte do lixo infectado pelo coronavirus

Áudio
Download do arquivo abaixo: (ou botão direito em salvar link como)

Jurandir Antonio - Voz: Vinícius Antônio

O Governo do Estado sancionou a lei, que estabelece o descarte correto de máscara de proteção individual e outros EPIs, Equipamentos de Proteção Individual, em vias e logradouros públicos, bem como a sua separação em recipientes de lixo domiciliar e comercial.

De autoria do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho, a nova lei visa reduzir os riscos de contaminação e propagação do coronavírus, principalmente aos trabalhadores da limpeza das ruas e coleta de lixo, além de proteger o meio ambiente.

Para isso, fica proibido o descarte de máscara de proteção individual e outros EPIs nas ruas, logradouros públicos, praças, parques, rodovias e outras áreas protegidas.

Dessa forma, lixo do cidadão com suspeita ou infectado pela Covid-19 deverá ser colocando em sacos duplos, um dentro do outro, com até dois terços de sua capacidade preenchida, uso de lacre ou duplo nó após acondicionar os materiais, garantindo isolamento do material dentro do saco; identificar com fitas com alerta: "Perigo de Contaminação", e não descartar junto com o lixo reciclável.

Da mesma forma, os estabelecimentos comerciais deverão disponibilizar recipiente ou lixeira exclusiva para que a o cliente descarte os EPIs.

 “Tão importante quanto a utilização desses EPIs é o descarte de forma adequada do material não reutilizável”, alerta Botelho.

 

Comentar

HTML restrito

  • Você pode alinhar imagens (data-align="center"), mas também vídeos, citações e assim por diante.
  • Você pode legendar imagens (data-caption="Texto"), mas também vídeos, citações e assim por diante.