Governo do Estado sanciona lei que normatiza o descarte correto de máscaras e EPIs

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Jurandir Antonio - Voz: Vinícius Antônio

O Governo do Estado sancionou a Lei, que estabelece o descarte correto de máscara de proteção individual e outros Equipamentos de Proteção Individual em vias e logradouros públicos, bem como a sua separação em recipientes de lixo domiciliar e comercial.

De autoria do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho, do DEM, a nova lei visa reduzir os riscos de contaminação e propagação do coronavírus, principalmente aos trabalhadores da limpeza das ruas e coleta de lixo, além de proteger o meio ambiente.

Para isso, fica proibido o descarte de máscara de proteção individual e outros EPIs nas ruas, logradouros públicos, praças, parques, rodovias e outras áreas protegidas.

Dessa forma, lixo do cidadão com suspeita ou infectado pela Covid-19 deverá ser descartado em sacos duplos, um dentro do outro, com até dois terços de sua capacidade preenchida, a máscara, guardanapo, lenços e EPIs como protetor ocular, luvas, aventais, capote e macacões descartáveis; uso de lacre ou duplo nó após acondicionar os materiais.

Além disso, a embalagem deve ser identificada com um alerta escrito: "Perigo de Contaminação", para chamar a atenção do trabalhador da coleta de lixo e catador de recicláveis e não descartar junto com o lixo reciclável.

Da mesma forma, os estabelecimentos comerciais deverão disponibilizar recipiente ou lixeira exclusiva para que a o cliente descarte os EPIs.

 “Tão importante quanto a utilização desses EPIs é o descarte de forma adequada do material não reutilizável como medida de proteção do meio ambiente e dos trabalhadores que atuam diretamente com o lixo”, destacou Botelho.

 

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