Governo do Estado estende prazo de validade de certidões negativas por 90 dias

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Vinícius Antônio

O Governo de Mato Grosso prorrogou novamente o prazo de validade das certidões CND, Certidão Negativa de Débitos, CPEND, Certidão Positiva com efeito de negativa, e extraordinária, referentes a débitos tributários e não tributários geridos pela Secretaria de Fazenda e pela Procuradoria Geral do Estado.

As certidões emitidas no período de primeiro de junho de 2020 a 30 de setembro de 2020, serão válidas por 90 dias a contar da emissão dos respectivos documentos.

Tanto a CND como a CPEND comprovam a regularidade tributária e fiscal do contribuinte, pessoa jurídica e física, e possibilita, em alguns casos, a fruição de tratamentos tributários diferenciados.

Essa é a segunda vez que o Executivo Estadual prorroga a validade das certidões com o objetivo de não impactar negativamente o cotidiano dos contribuintes que podem, eventualmente, ter débitos tributários gerados durante a pandemia do novo Coronavírus.

Além disso, a medida adotada permite que as empresas continuem a participar de atos licitatórios e, também, a usufruírem de benefícios fiscais.

De acordo com a Secretaria de Fazenda, órgão responsável pelo sistema emissor da CND e CPEND, a data de validade original das certidões já emitidas não será modificada.

Porém, ao consultar a autenticidade do documento será possível constatar que ele está dentro do prazo de validade, ou seja, estará válido por 90 dias.

Pela legislação, e em situações normais, as certidões expiram em 30 dias, contados a partir da sua emissão. As CND's podem ser emitidas e autenticadas nos sites da Sefaz e da PGE.

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