| Governo do Estado divulga normas para a criação de peixes em cativeiro.mp3 |
Jurandir Antonio - Voz: Vinícius Antônio
O Governo de Mato Grosso publicou as normas que vão nortear o licenciamento de atividades aquicultura, que é a criação de peixes no Estado.
Por meio do Decreto, de 23 de dezembro de 2019, ficou determinado que o cultivo de espécies que não têm origem na região e exóticas deverão obter prévio licenciamento ambiental junto à Sema, Secretaria de Estado de Meio Ambiente, pelo procedimento trifásico, independentemente do tamanho do empreendimento.
De acordo com o decreto, na planície alagável do Pantanal será permitida somente a criação de espécies de ocorrência natural da Bacia. A área é delimitada na lei de 22 de dezembro de 2008, conhecida como Lei do Pantanal, que dispõe sobre os limites da Planície Alagável da Bacia do Alto Paraguai no Estado de Mato Grosso.
O decreto também estabeleceu o regramento para soltura de alevinos em rios e lagos de Mato Grosso.
Para a realização da atividade de peixamento, o interessado deverá protocolar o pedido na Sema, dirigido a Coordenadoria de Fauna e Recursos Pesqueiros, com três meses de antecedência, sendo que os alevinos a serem utilizados devem ser de espécies oriundas da mesma bacia hidrográfica onde será feito a soltura e produzidos em estabelecimento licenciado para a produção de alevinos.
Os empreendimentos de aquicultura de até um hectare de lâmina d´água ou mil metros cúbicos de água em tanque rede serão autorizados a operar a partir da assinatura, por parte do empreendedor, de Licença por Adesão e Compromisso.
Para os tanques com lâminas d´agua entre 1 e 5 hectares ou tanque-rede de mil a dez mil metros cúbicos de água, o licenciamento será feito de modo simplificado.
O licenciamento trifásico será exigido para os empreendimentos com dimensão superior a cinco hectares de lâmina d´água e 10 mil metros cúbicos de água em tanque-rede.