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Os contribuintes, pessoa jurídica e física, em débito com a receita estadual e interessados ganharam mais 60 dias para aproveitarem os benefícios concedidos no Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso (Refis).
O prazo de adesãp foi prorrogado pelo Governo do Estado até o dia 30 de abril.
o Programa contempla os débitos gerados até 31 de dezembro de 2015, registrados no Sistema Eletrônico da Secretaria de Fazenda (Sefaz).
Os valores encaminhados à Procuradoria Geral do Estado (PGE), inscritos ou não em dívida ativa, também podem ser negociados pelo Refis.
Com redução em juros e multas, que vão de 15% a 75%, o Programa de Recuperação de Créditos tem o objetivo estimular o pagamento dos débitos evitando, assim, que os contribuintes fiquem inadimplentes e sujeitos a negativação ou até mesmo a cobrança judicial, por meio de uma execução fiscal.
Os benefícios oferecidos pelo Executivo são concedidos conforme a forma de pagamento escolhida pelo contribuinte, que pode ser à vista com a redução de 75% ou dividida em até 60 vezes.
Nesta última opção o desconto é escalonado conforme a quantidade de parcelas. A legislação prevê ainda o valor mínimo por parcela, definido conforme o tributo negociado.
O Refis contempla dívidas de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços), IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor) e ITCD (Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação).