| Governador sanciona lei que garante desconto nas mensalidades de escolas e universidades privadas.mp3 |
Jurandir Antonio - Voz: Vinícius Antônio
O Governo do Estado sancionou a Lei de autoria da deputada estadual Janaina Riva, do MDB, que obriga as instituições de ensino privado de Mato Grosso a conceder descontos nas mensalidades enquanto permanecer o perídio de suspensão de aulas presenciais nas escolas e universidade por causa do novo coronavírus.
A lei, que tem coautoria do deputado Silvio Fávero, do PSL, prevê um desconto mínimo obrigatório de 5% no valor das mensalidades e flexibilização de 10% a 30%, percentuais de descontos a serem concedidos durante a pandemia e que só começarão a ser pagos, 90 dias após o término da pandemia.
“Mesmo que não tenha sido como muitos pais e alunos de universidade gostariam que fosse, eu fiquei feliz que o governo tenha sancionado a lei e acho que esses 5% são sim uma contribuição da Assembleia Legislativa. Isso não quer dizer que um desconto maior não possa ser solicitado junto às instituições de ensino”, explicou a parlamentar.
Consta do texto do projeto de lei que as instituições de ensino da rede privada, ficam obrigadas a suspender a obrigatoriedade de pagamento de 10% a 30% do valor de suas mensalidades, mediante formulário de requisição do estudante ou seu representante legal, durante o período em que perdurar a quarentena determinada em decorrência do Plano de Contingência Nacional e Estadual gerado pelo Novo Coronavírus, a ser analisado caso a caso pela instituição.
Consta ainda do texto da lei, que fica vedado às instituições de ensino registarem dívidas em aberto dos estudantes nos órgãos de proteção ao crédito, SPC Serasa, enquanto durar o do Plano de Contingência Nacional e Estadual gerado pelo novo coronavírus.