Governador recorre à justiça para barrar lanche aos estudantes antes do início das aulas

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Foto da manchete: Mayke Toscano/Secom

Por Jurandir Antonio – Voz: Vinícius Antônio

Texto do áudio: 

O governador Mauro Mendes entrou na justiça para suspender os efeitos da Lei, sancionada por ele mesmo, que obriga as escolas da rede pública estadual a distribuírem diariamente lanche aos alunos antes do início das aulas.

 

O projeto foi apresentado pelo deputado estadual Eduardo Botelho, do DEM, que chegou a comemorar a sanção da lei.

 

A ação foi protocolada no Tribunal de Justiça e encaminhada ao desembargador José Zuquim Nogueira, que deve decidir sobre o pedido para suspender os efeitos da lei.

 

Mendes e o procurador-Geral do Estado Francisco de Assis Lopes alegam que há vício de iniciativa, além de prejuízos financeiros aos cofres públicos.

 

Eles destacam ainda que o planejamento da alimentação escolar cabe somente ao órgão técnico responsável, que é a Seduc, Secretaria de Estado de Educação.

 

Pela lei, os alunos deverão receber um lanche 30 minutos antes do começo das aulas nos três turnos: matutino, vespertino e noturno.

 

Segundo Botelho, o objetivo da lei é propiciar “melhores condições de aprendizado aos alunos, especialmente aos carentes, que na maioria das vezes, chegavam à escola com fome e tinham que ficar esperando a hora do recreio se alimentarem”.

Mendes ressaltou ainda que “o projeto de lei pode impactar negativamente o orçamento público do Estado”. 

 

Recentemente, utilizando o mesmo argumento de impacto negativo no orçamento do estado, Mauro Mendes vetou integralmente o Projeto de Lei que garantia a distribuição gratuita de absorventes nas escolas públicas estaduais.

  

O objetivo do projeto é combater a chamada pobreza menstrual, assegurando o fornecimento de absorventes higiênicos para as alunas carentes da rede pública de ensino, para prevenir riscos de doenças, bem como a evasão escolar.

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