Fim de Ano: crianças podem viajar sem os pais, desde que tenham autorização expressa

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Foto da manchete: Tomaz Silva | Agência Brasil

Por Johnny Marcu | Rádio Agência Estação TJ

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente crianças ou adolescentes menores de 16 anos só podem viajar se estiverem acompanhados dos pais ou dos responsáveis, ou ainda, com autorização judicial.

Já os dolescentes maiores de 16 anos podem viajar sozinhos, mas somente se o destino da viagem for comarca vizinha à da residência dentro do mesmo Estado ou região metropolitana.

Para viagens internacionais a criança ou adolescente deve apresentar passaporte válido e com expressa autorização para viajar desacompanhado.

A autorização deve ser preenchida e assinada com firma reconhecida por mãe ou por pai, ou ainda pelo guardião ou pelo tutor, se for o caso.

Para mais informações o Tribunal de Justiça de Mato Grosso dispõe do trabalho da Coordenadoria da Infância e Juventude. O setor pode ser acionado pelo telefone (65) 3617-3322 ou por email: cij@tjmt.jus.br

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