| Embarque aéreo de adolescentes exige documento oficial com foto.mp3 |
Foto da manchete: Agência Brasil
Por Johnny Marcus – Radio TJ – TJMT
Texto do áudio:
Pais que pretendem viajar de avião com os filhos, ou pais cujos filhos menores viajarão sozinhos durante as férias de julho, devem estar atentos à documentação exigida nos postos de embarque.
É obrigatória a apresentação de documento oficial com foto para viagem de avião de adolescentes com mais de 12 anos de idade.
Nenhuma companhia aérea tem permissão de transportar crianças que tenham menos de cinco anos desacompanhadas dos pais ou de um responsável que tenha mais de 18 anos. Dos cinco aos 16 anos, a criança consegue viajar desacompanhada, desde que esteja com autorização judicial dos pais ou responsáveis.
Para o embarque, é necessário ter em mãos documentos de identidade, certidão de nascimento e termo de autorização legal emitido por um juiz, caso o adulto não seja o pai ou a mãe da criança).
Para as crianças que estiverem viajando com os tios ou avós, é permitido que o parentesco seja comprovado por meio da certidão de nascimento.
Já para adolescentes (12 a 18 anos incompletos), a exigência é que apresentem documento oficial com foto (carteira de identidade, passaporte ou carteira de trabalho), mesmo em companhia do pai e/ou mãe.
Para criança ou adolescente menor de 16 anos desacompanhado dos responsáveis, não é necessária autorização judicial, mas é preciso apresentar autorização expressa do pai ou da mãe ou do responsável legal, com firma reconhecida e documento da criança.
O Poder Judiciário de Mato Grosso mantém um Posto de Atendimento do Juizado Especial no Aeroporto Marechal Rondon, em Várzea Grande, que funciona das 08h às 18h. O telefone para contato é o 3614-2535.