Famato alerta produtores para o recolhimento da contribuição do Certificado de Imóvel Rural

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Foto da manchete: reprodução da internet 

Por Jurandir Antonio – Voz: Vinícius Antônio

Texto do áudio:

Começa nesta segunda-feira, a emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural do exercício 2021.

O procedimento é obrigatório e deve ser feito via internet, pelo site do Incra, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, ou via aplicativos para celulares Android ou iPhone. O certificado não é enviado pelos Correios.

O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural é uma contribuição anual obrigatória que os proprietários rurais devem recolher junto ao Incra, como se fosse um imposto.

Na prática, o Certificado comprova o cadastro do imóvel no chamado Sistema Nacional de Cadastro Rural, uma plataforma que reúne as informações cadastrais de todas as terras do Brasil.

Sem o certificado, os proprietários não conseguem fazer nenhuma movimentação em relação aos seus imóveis rurais.

O documento é pré-requisito em operações de crédito rural e atualização de matrícula em cartório.

A analista de Assuntos Fundiários e Indígenas da Famato, Anny Dornelles, reforçou que o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural somente será válido após a quitação da Taxa de Serviços Cadastrais, por meio da Guia de Recolhimento da União.

O vencimento da taxa será de 30 dias após a data de lançamento. Caso a quitação não aconteça até a data final, o titular do imóvel deverá emitir a 2ª via do Certificado, com juros e multa.   

Em caso de dúvida, sobre o recolhimento da contribuição procure o sindicato rural mais próximo ou entre em contato com o Núcleo Técnico da Famato pelo telefone (65) 3928-4447.

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