Estado pede que motoristas se atentem as regras de parcelamento do IPVA

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Por Vinícius Antônio

Texto do áudio:
Se você é proprietário de veículo e quer parcelar os débitos do IPVA, fique atento.

O parcelamento em até seis vezes é permitido, desde que a última parcela tenha data de vencimento dentro do ano de cobrança do tributo.

Referente ao IPVA 2020, por exemplo, o parcelamento dos valores só foi autorizado e emitido pela Secretaria de Fazenda nos casos em que as parcelas encerravam no mês de dezembro.

Isso porque não é permitido o pagamento do tributo em ano posterior ao do seu exercício, ou seja, do seu lançamento.

Os débitos já vencidos, sejam eles do mesmo exercício ou de exercícios anteriores, também podem ser divididos em até 6 parcelas iguais, mensais e sucessivas.

Nesses casos, é possível o vencimento de alguma parcela ter data em ano diferente ao do que ocorreu a negociação.

Nesse ano, devido à prorrogação do vencimento do IPVA por causa da pandemia, houve alteração no limite de parcelas disponíveis para cada final de placa.

O calendário de vencimento do IPVA foi alterado pelo Governo de Mato Grosso como forma de minimizar os impactos financeiros causados pela pandemia da Covid-19.

A medida possibilitou um fôlego na renda de muitos cidadãos mato-grossenses em um momento de dificuldades.

Com a alteração, o IPVA que venceria no período de março a junho foi postergado para o último trimestre do ano.

Também foram prorrogados os vencimentos dos parcelamentos já realizados, incluindo os referentes a exercícios anteriores, celebrados no âmbito da Sefaz e da Procuradoria Geral do Estado.

 

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