Esquema de fraude é identificado em setor de combustível pela Sefaz

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Por Vinícius Antônio

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Com o objetivo de combater e coibir a sonegação fiscal e tributária, a Secretaria de Fazenda intensificou as ações de fiscalização em todo território mato-grossense.

Como resultado, mais um esquema de fraude foi identificado e desarticulado, dessa vez no setor de combustíveis.

O esquema envolvia transportadoras de cargas e postos de combustíveis que emitem notas fiscais frias, ou seja, que não correspondiam a determinada operação comercial.

Com base na investigação feita pelos fiscais de tributos estaduais, essas empresas teriam deixado de recolher cerca de seis milhões e 500 mil reais, referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o ICMS, pela utilização de créditos "criados" de forma fraudulenta.

De acordo com a Superintendência de Fiscalização, as empresas emitiam notas fiscais referente a vendas de combustível que nunca aconteceram.

Com os documentos em mãos, algumas transportadoras inseriam as informações tributárias dentro da sua contabilidade diminuindo, de forma fraudulenta, o valor do ICMS a ser pago, assim como de outros impostos e contribuições federais.

No decorrer da ação fiscal, também foi identificado um posto de combustível “fantasma”, isto é, só existia no papel e era usado de maneira criminosa para emitir notas fiscais para documentar saídas de combustível.

Na prática, não havia estoque ou compra da mercadoria, evidenciando que se tratava de emissão de documento fiscal em vendas fictícias, com o único objetivo de gerar créditos de ICMS e custos para não pagar impostos.

Diante das constatações de fraude, a Sefaz cassou a inscrição estadual do posto de combustível “fantasma” e suspendeu a inscrição estadual de outras empresas, evitando que continuem operando no estado.

Além disso, foram lavrados autos de infração em decorrência da fraude, por emissão de documento inidôneo, tanto para os postos de combustíveis quanto para as transportadoras que se beneficiaram desse esquema para sonegar o ICMS.

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