Entregador de aplicativo tem pedido de vínculo de emprego negado na Justiça do Trabalho

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TRT FM - Cuiabá

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A Justiça do Trabalho negou o pedido de reconhecimento de vínculo de emprego feito por um motoboy que atuou como entregador para a plataforma iFood. Com isso, ele não terá direito a receber as verbas contratuais e rescisórias típicas de quem é empregado pela CLT, o que inclui, por exemplo, o aviso prévio, o décimo terceiro salário, as férias e o FGTS.

Na justiça, o entregador contou que trabalhava para a SIS Moto Expressa, uma empresa autônoma que funciona como operadora de logística do iFood.

Ao analisar o caso, a juíza do trabalho Ive Seidel, em atuação pela 2ª Vara de Várzea Grande, concluiu não estarem presentes os requisitos legais que caracterizam a relação de emprego.

Em sua decisão, a magistrada destacou que o motoqueiro tinha autonomia para desempenhar suas funções, com liberdade, inclusive, para aceitar ou recusar os chamados de entrega. Ele ainda podia escolher a forma que iria fazer isso. Essas características, conforme a juíza, mostram que a empresa não possuía poder de direção, requisito para ficar configurado a subordinação necessária para o reconhecimento do vínculo de emprego. A magistrada também pontuou que o motoboy podia escolher quando ia trabalhar, qual rota gostaria de fazer para entregar o pedido e ainda qual aplicativo usaria pra isso, além de poder se desconectar do aplicativo sem sofrer punição, se avisasse com antecedência

Apesar de rejeitar o pedido de reconhecimento de vínculo de emprego por ausência dos requisitos previstos em lei para isso, a magistrada concedeu os benefícios da justiça gratuita ao motoboy. Só que como a ação foi julgada improcedente, ele terá que pagar os honorários dos advogados, no valor de dez por cento do montante atribuído à causa, conforme passou a ser exigido após a aprovação da reforma trabalhista.

 

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