Empresas poderão renegociar dívidas com o Governo Federal com até 70% de descontos

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Foto da manchete: Agência Brasil

Por Jurandir Antonio – Voz: Vinícius Antônio

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A partir de 1º de setembro, os contribuintes com grandes dívidas com a Receita Federal poderão renegociar os débitos com até 70% de desconto.

A Receita Federal publicou na última sexta-feira, a portaria que aumenta os benefícios para quem quer parcelar dívidas tributárias que ainda não estão sob contestação judicial.

A portaria estendeu à Receita Federal a modalidade de renegociação chamada de transação tributária, mecanismo criado em 2020 para facilitar o parcelamento de dívidas de empresas afetadas pela pandemia da covid-19.

Até agora, apenas a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, órgão que cobra na Justiça as dívidas com o governo, concedia essa possibilidade com regularidade.

Com a medida, setores como o comércio, o serviço e o de eventos vão ter as mesmas facilidades para renegociar débitos como outros segmentos afetados pela pandemia.

Para o público geral, o desconto máximo para a renegociação de dívidas aumentou de 50% para 65%, sendo que para empresas, de todos os tamanhos, MEI’s, microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia, o desconto poderá ser de até 70%.

O prazo de parcelamento também foi ampliado. Para o público geral, passou de 84 meses, ou sete anos, para 120 meses, que correspondem a 10 anos.

Para empresas, MEI, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia, o prazo poderá estender-se por até 145 meses ou 12 anos e um mês.

Apenas o parcelamento das contribuições sociais foi mantido em 60 meses porque o prazo é determinado pela Constituição.

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