Empresas excluídas do Simples têm até sexta para resolver pendências

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Foto da manchete: Reprodução Web

Por Jurandir Antonio – Voz: Enéas Jacobina

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Microempreendedores individuais (MEIs) e pequenas empresas excluídos do Simples Nacional têm até a próxima sexta-feira para optar novamente e continuar com os benefícios do regime simplificado.

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado e simplificado, que unifica tributos federais, estaduais e municipais para MEIs e empresas com faturamento anual de até 4 milhões e 800 mil reais.

Segundo a Receita Federal, a opção está disponível para contribuintes excluídos do Simples Nacional no ano passado e que desejar retornar ao regime, incluindo os que não regularizaram débitos vinculados aos Termos de Exclusão enviados entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro.

No total, 1 milhão 876 mil 334 contribuintes receberam o termo e regularizaram seus débitos no prazo previsto na legislação, segundo a autarquia, continuarão no regime do Simples de forma automática. Não é necessário, portanto, renovar a opção.

A Receita esclarece que a exclusão não significa o fechamento do negócio, que poderá continuar operando e emitindo notas fiscais, mas deixa de contar com as vantagens do regime tributário simplificado.

Para saber se será excluído ou não do Simples Nacional, o contribuinte deve acessar a aba Consulta Optantes no portal da Simples Nacional.