| Empresa deve indenizar motorista impedido de entrar em pátio para descarga.mp3 |
Foto da manchete: Agência Brasil
Por Johnny Marcus | Rádio TJ – Cuiabá
Texto do áudio:
Uma empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais a um motorista de caminhão, funcionário de seus fornecedores, no valor de R$ 5 mil. A penalidade se deve ao fato de o profissional ter sido impedido de descarregar uma carga na empresa.
O homem teve seu cadastro cancelado nos registros da empresa, o que gerou prejuízos e abalos emocionais.
A decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso foi relatada pela desembargadora Serly Marcondes, cujo voto foi seguido pelos desembargadores Guiomar Borges e Rubens de Oliveira.
A divergência entre as partes começou quando o caminhoneiro manobrou o veículo no pátio da empresa e danificou dois postes, gerando um prejuízo avaliado em R$ 650. Após o fato, a empresa passou a impedir sua entrada no local, mas não entrou em contato com a empregadora do profissional para cobrar o prejuízo.
Além disso, mesmo após o pagamento do valor para o conserto dos postes, a empresa manteve o impedimento da entrada do motorista por mais de 10 dias, impossibilitando o homem de exercer seu trabalho.
Além da condenação a danos morais no valor de R$ 5 mil, mantida ao negar o recurso, a 4ª Câmara de Direito Privado do TJMT definiu que a verba honorária deve ser fixada em 20% sobre o valor atualizado da condenação.