| Emissora de TV deve indenizar repórter que sofreu assédio sexual.mp3 |
Foto da manchete: TRT-MT
Por Karine Arruda
Uma emissora de televisão do médio norte de Mato Grosso foi condenada a indenizar uma repórter. A condenação vem após ficar comprovado que ela era assediada sexualmente pelo gerente da emissora.
As provas que comprovaram o assédio foram obtidas por meio de comentários e imagens postados pelo gerente da empresa nas redes sociais da repórter.
Além disso, testemunhas confirmaram que o caso era de conhecimento de todos da emissora.
A ex-empregada, inclusive, chegou a reclamar com os colegas sobre o constrangimento a que era submetida.
Na decisão, o juiz enfatizou que a relação entre chefe e subordinado deve ser sempre profissional e respeitosa, o que não ocorreu no caso.
O magistrado fixou indenização no valor de 10 mil reais a ser paga à trabalhadora.
O pagamento deverá ser feito pela empresa que, conforme a legislação, é responsável por assegurar um ambiente de trabalho seguro para a saúde física e psicológica de seus empregados.