Emissora de TV deve indenizar repórter que sofreu assédio sexual

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Foto da manchete: TRT-MT

Por Karine Arruda

Uma emissora de televisão do médio norte de Mato Grosso foi condenada a indenizar uma repórter. A condenação vem após ficar comprovado que ela era assediada sexualmente pelo gerente da emissora.

As provas que comprovaram o assédio foram obtidas por meio de comentários e imagens postados pelo gerente da empresa nas redes sociais da repórter.

Além disso, testemunhas confirmaram que o caso era de conhecimento de todos da emissora.

A ex-empregada, inclusive, chegou a reclamar com os colegas sobre o constrangimento a que era submetida.

 Na decisão, o juiz enfatizou que a relação entre chefe e subordinado deve ser sempre profissional e respeitosa, o que não ocorreu no caso.

 O magistrado fixou indenização no valor de 10 mil reais a ser paga à trabalhadora.

O pagamento deverá ser feito pela empresa que, conforme a legislação, é responsável por assegurar um ambiente de trabalho seguro para a saúde física e psicológica de seus empregados.

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