Em Mato Grosso: Dividas de IPVA e ITCD podem ser pagas em 60 vezes e com até 95% de desconto

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Foto da manchete: Secom-MT

Por Vinícius Antônio

Texto do áudio:

Quem está devendo IPVA e ITCD com vencimento anterior a 31 de dezembro de 2020, pode parcelar a divida e ainda obter descontos.

Por meio do Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários,  o Refis, é possível quitar dívidas contraídas até dezembro do ano passado, em até 60 vezes, e com descontos de até 95% nos juros e multas.

O Refis Extraordinário do IPVA e ITCD abrange débitos constituídos ou não e inscritos ou não em dívida ativa.

Valores que já foram objetos de parcelamentos anteriores também podem ser negociados, desde que o antigo contrato esteja cancelado. A adesão ao Programa deverá ser feita até o dia 31 de agosto.

Ao optar pelo parcelamento, o contribuinte deve se atentar ao valor mínimo estabelecido por parcela. A limitação varia conforme o valor da dívida e o órgão que faz a gestão do débito, se é a Sefaz ou a Procuradoria Geral do Estado.

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