Em Mato Grosso-Dividas de IPVA e ITCD podem ser pagas em 60 vezes e com até 95% de desconto.mp3 |
Foto da manchete: Secom-MT
Por Vinícius Antônio
Texto do áudio:
Quem está devendo IPVA e ITCD com vencimento anterior a 31 de dezembro de 2020, pode parcelar a divida e ainda obter descontos.
Por meio do Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários, o Refis, é possível quitar dívidas contraídas até dezembro do ano passado, em até 60 vezes, e com descontos de até 95% nos juros e multas.
O Refis Extraordinário do IPVA e ITCD abrange débitos constituídos ou não e inscritos ou não em dívida ativa.
Valores que já foram objetos de parcelamentos anteriores também podem ser negociados, desde que o antigo contrato esteja cancelado. A adesão ao Programa deverá ser feita até o dia 31 de agosto.
Ao optar pelo parcelamento, o contribuinte deve se atentar ao valor mínimo estabelecido por parcela. A limitação varia conforme o valor da dívida e o órgão que faz a gestão do débito, se é a Sefaz ou a Procuradoria Geral do Estado.