Eletricista demitido com doença ocupacional deve ser reintegrado ao trabalho

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Foto da manchete: Radioagência TRT

 

Por Fabyola Coutinho - TRT FM

Um eletricista diagnosticado com uma enfermidade no ombro e dispensado sem justa causa deverá ser reintegrado ao serviço. A decisão é do juiz André Hirata, em atuação pela 2ª Vara do Trabalho de Cuiabá.

O magistrado entendeu que o trabalhador tinha direito à estabilidade provisória prevista em lei por ser portador de doença ocupacional.

O trabalhador era funcionário da Energisa.

O eletricista começou a trabalhar na empresa em 2014. Em 2017, passou a sentir fortes dores no ombro direito, sendo diagnosticado com uma síndrome cuja causa era a inflamação por atividades repetitivas.

Na Justiça, ele contou que passou a enfrentar problemas com o supervisor, que não entendia a seriedade da doença, e em 2020 foi dispensado sem justa causa após voltar das férias.

Com base em laudo de médico perito, que apontou a relação da enfermidade com o trabalho, o juiz André Hirata reconheceu o direito do eletricista à estabilidade provisória. Assim, determinou que ele seja reintegrado ao trabalho e receba os salários do período em que ficou afastado. Caso a decisão não seja atendida, a Energisa poderá pagar multa.

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