Eleitores podem pedir “voto em trânsito” e mudança de local em caso de deficiência

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Foto da manchete: Agência Brasil

Por Vinícius Antônio

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Até o dia 18 de agosto, eleitores podem solicitar o voto em trânsito.

Essa opção é válida para quem não vai estar em seu domicilio eleitoral no dia dois e 30 de outubro, primeiro e segundo turno das eleições deste ano.

O pedido, que pode ser feito em qualquer cartório eleitoral, vai ter efeito apenas para quem vai viajar para cidades com mais de 100 mil habitantes ou para qualquer uma das capitais brasileiras.

Foi aberto também o prazo para que os eleitores com deficiência ou dificuldade de locomoção solicitem mudança no local de votação, caso a sessão atual não ofereça a acessibilidade necessária de acordo com sua deficiência.

A mudança só pode ser feita para outro lugar dentro do município onde o eleitor vota. A alteração precisa ser feita até o dia 18 de agosto pelo próprio eleitor ou por um representante legal.

O eleitor precisa apresentar documento oficial com foto. Já o representante tem que levar autodeclaração ou documento que comprove a deficiência ou dificuldade de locomoção.

De acordo com o TRE, Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, 11 mil 287 eleitores informaram alguma deficiência à Justiça Eleitoral no estado.

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