Eleitor que não votou em novembro tem 60 dias para justificar a ausência

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Por Jurandir Antonio – Voz: Vinícius Antônio

Texto do áudio: 
O eleitor que não compareceu às eleições realizadas no último domingo, tem até 60 dias para justificar a ausência na Justiça Eleitoral.

 

A justificativa deverá conter a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito. 

 

A requisição pode ser feita por meio do aplicativo de celular e-Títulopelo Sistema Justifica ou por meio do comparecimento a um cartório eleitoral para a entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral.

 

O requerimento pode ser enviado pelos correios ao juiz da zona eleitoral na qual o eleitor for inscrito, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.

 

O eleitor que deixou de votar e não justificou a ausência no dia da eleição poderá apresentar justificativa até 14 de janeiro de 2021, para quem não compareceu no primeiro turno, e até 28 de janeiro de 2021, por ausência no segundo turno.

 

O acolhimento ou não da justificativa apresentada ficará a critério do juiz da zona eleitoral em que o eleitor for inscrito.

Enquanto não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, o eleitor não poderá, entre outras coisas, obter passaporte ou carteira de identidade e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial.

 

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