Dividas de empresa com Estado podem ser regularizadas até dia 31 de março em MT

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Foto da manchete: Secom-MT

Por Vinícius Antônio

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Micro e pequenas empresas, inscritas no Simples Nacional em 2022, têm um novo prazo para regularizar dividas com o governo estadual.

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso estendeu até 31 de março o prazo para regularização de qualquer tipo de pendência que impeça o enquadramento no regime tributário simplificado.

A alteração tem objetivo de equiparar a data limite de regularização das empresas ao mesmo prazo estabelecido pela Receita Federal.

O micro e pequeno empresário que fez a adesão ao Simples Nacional deve regularizar qualquer pendência cadastral ou tributária até o dia 31 de março de 2022, sob risco de ter seu pedido indeferido e não ser enquadrado no regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições, Simples Nacional.

Devido a alteração no prazo para regularização, também foram modificadas as datas para publicação do Termo de Indeferimento, que contém as pendências que impediram sua adesão ao regime tributário, assim como para protocolar os recursos.

Com isso, o Termo de Indeferimento da opção pelo enquadramento no Simples Nacional será emitido a partir de 18 de abril de 2022.

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