| 04 Detran MT desmente Fake News. Dirigir sem máscara não é infração de trânsito.mp3 |
Por Jurandir Antonio – Voz: Eneas Jacobina
Texto do áudio:
Está circulando em aplicativo de mensagens de celular informações de que o Detran, Departamento Estadual de Trânsito, e a Polícia Militar estariam aplicando multas de trânsito, no valor de 128 reais, aos motoristas que estiverem dirigindo sem máscara e passageiros. Essa mensagem é falsa!
Não existe previsão legal no Código de Trânsito Brasileiro quanto a possibilidade de aplicação de multa de trânsito aos motoristas que estiverem dirigindo automóveis ou pilotando motocicletas sem usar a máscara.
Durante a condução do veículo, estando o motorista sozinho no interior do automóvel, ele pode dirigir sem a máscara, não caracterizando infração de trânsito.
Todavia, isso não o desobriga a fazer o armazenamento correto da máscara, em saco plástico, dentro do veículo e colocar imediatamente a proteção facial ao sair do veículo.
Segundo o diretor Executivo do Detran Mato Grosso, José Eudes Malhado, a fiscalização de trânsito deve atuar sempre na legalidade. Neste caso, não há lei para autuação de quem não estiver usando a máscara de proteção facial durante a condução do veículo.
Apesar de não ser considerada uma infração de trânsito, o uso da máscara é obrigatório em Mato Grosso, por força da Lei desde o dia cinco de maio de 2020.