Detran MT desmente Fake News. Dirigir sem máscara não é infração de trânsito

Áudio
Download do arquivo abaixo: (ou botão direito em salvar link como)

Por Jurandir Antonio – Voz: Eneas Jacobina

Texto do áudio:

Está circulando em aplicativo de mensagens de celular informações de que o Detran, Departamento Estadual de Trânsito, e a Polícia Militar estariam aplicando multas de trânsito, no valor de 128 reais, aos motoristas que estiverem dirigindo sem máscara e passageiros. Essa mensagem é falsa!

Não existe previsão legal no Código de Trânsito Brasileiro quanto a possibilidade de aplicação de multa de trânsito aos motoristas que estiverem dirigindo automóveis ou pilotando motocicletas sem usar a máscara.

Durante a condução do veículo, estando o motorista sozinho no interior do automóvel, ele pode dirigir sem a máscara, não caracterizando infração de trânsito.

Todavia, isso não o desobriga a fazer o armazenamento correto da máscara, em saco plástico, dentro do veículo e colocar imediatamente a proteção facial ao sair do veículo.

Segundo o diretor Executivo do Detran Mato Grosso, José Eudes Malhado, a fiscalização de trânsito deve atuar sempre na legalidade. Neste caso, não há lei para autuação de quem não estiver usando a máscara de proteção facial durante a condução do veículo.

Apesar de não ser considerada uma infração de trânsito, o uso da máscara é obrigatório em Mato Grosso, por força da Lei desde o dia cinco de maio de 2020.

Comentar

Texto puro

  • Nenhuma tag HTML permitida.
  • Quebras de linhas e parágrafos são gerados automaticamente.
  • Endereços de páginas da Web e endereços de e-mail se transformam automaticamente em links.